Como fazer o MEI microempreendedor individual, fazer cnpj

Bom se chegou o momento de você legalizar seu empreendimento, e não fatura mais do que 81 mil por ano, é preciso saber certinho Como fazer o MEI microempreendedor individual, pois este é um programa especialmente para o pequeno empresário.

Aqui vamos deixar algumas das principais dicas que lhe serão bastante uteis e valerá a pena você conferir em detalhes.

O que é

O MEI é o pequeno empresário individual que atende aos seguintes critérios:

  • Tem faturamento limitado a 81 mil por ano;
  • Não participa como administrador, sócio ou titular de outra empresa;
  • Tenha contratado no máximo 1 empregado;
  • Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas pelo MEI.

Como Fazer o MEI

Para fazer o MEI é preciso informar o:

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento do titular;
  • Título de Eleitor ou
  • Número do recibo da última Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar;
  • Também é importante conhecer as normas da Prefeitura; SAber se sua ocupação é permitida nesse município e no local escolhido;
  • O endereço da residência e do local onde será exercida a atividade;
  • Número de celular ativo;
  • Verificar se a sua ocupação está na lista do MEI;

A formalização do MEI pode levar ao cancelamento de benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, auxílio idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. 

Servidor Público deve consultar sua legislação para saber se esta permite ser MEI.

A Formalização

O procedimento de formalização pode ser feito eletronicamente, e não será pago nada por isso.

Siga os passos:

  • Clique no ícone Formalize-se;
  • Insira o número do seu CPF e data de nascimento;
  • Insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda dos últimos 2 anos;
  • Digite os caracteres solicitados;
  • Preencha o formulários com todos os dados solicitados;
  • Será enviado um SMS pelo celular cadastrado, que deverá ser usado para confirmar o processo de abertura;
  • Insira esse código recebido e confirme sua inscrição.

Importante: Antes de firmar a formalização, a pessoa precisa ter alguns cuidados. E ao concluir a Formalização, declara-se e firma-se um termo de responsabilidade que conhece e exige as normas exigidas pelo Estado e Município para concessão do Alvará de Funcionamentos e Licenças, Corpo de Bombeiro Militar e da Vigilância Sanitária.

Caso não haja fidelidade ao cumprimento das normas declaradas, estará sujeito a multas, apreensões, ou ao fechamento do empreendimento e cancelamento do registro.

Quanto vou pagar por mês?

É importante ter a consciência de que todo mês deve ser registrado o total das suas receitas em formulário simplificado. Este Relatório de Receitas Brutas Mensais deve ser impresso e preenchido todo mês conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

O pagamento da DAS mensal deve ser feito através da guia de Arrecadação do
Simples Nacional, e a Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual para 2018 é:

MEis – Atividades                                        INSS- valor    ICMS/ISSvalor    Total Reais

Comércio e Indústria – ICMS                     47,70                  1,00                      48,70

Serviços ISS                                                   47,70                  5,00                      52,70

Comércio e Serviços – ICMS e ISS             47,70                  6,00                      53,70

O MEI é obrigado e contribuir para o INSS/Previdência social, sendo 5% sobre o valor do salário mínimo, mais 1 real de ICMS para o Estado e/ou 5 reais para o município de ISS

O pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.

Benefícios do MEI

Além da atividade principal, o MEI permite que até 15 ocupações sejam registradas para suas atividades secundárias. Sendo que cada atividade recebe um código específico de Classificação Nacional de Atividades Econômicas(CNAE).

O empreendedor terá benefícios como:

  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos, observando a carência mínima de 180 meses de contribuição, a contar a partir do primeiro pagamento em dia. Mesmo que o contribuinte pare de contribuir por muito tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sendo sempre consideradas.
  • Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: serão necessários 12 meses de contribuição, a partir do primeiro pagamento em dia. Isso é válido para acidentes de qualquer natureza ou de alguma doença especificada em lei, independendo de carência na concessão desses 2 benefícios.
  • Salário maternidade: São necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para dependentes

Pensão por morte e auxílio reclusão – esses 2 benefícios tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

  • Duração de 4 meses a contar da data de óbito do cônjuge – se o óbito sem que o segurado tenha 18 contribuições mensais à Previdência ou; se o casamento ou união estável tenha iniciado a menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
  • O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.

Conta para me aposentar?

Sim. Mesmo que o contribuinte pare de contribuir por muito tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sendo sempre consideradas.

E se eu me acidentar?

Em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma doença especificada em lei, independe de carência a concessão dos benefícios.

Como emitir nota fiscal?

O Microempreendedor Individual é obrigado a emitir Nota Fiscal na prestação de serviços e vendas para pessoas jurídicas, inclusive órgãos públicos. Porém não é obrigatória para pessoas físicas, a não ser que o consumidor exija.

Para vendas interestaduais, não é obrigado emitir Nota fiscal Eletrônica, mas caso deseje poderá emitir.

Agora você já sabe Como fazer o MEI microempreendedor individual. 

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